- I. Introdução
 
Este manual foi escrito com a intenção de orientar grupos pagãos nos  seus primeiros passos em direção à oficialização de suas tradições /  círculos como organizações religiosas, usando um tom leve e bem humorado  para que o assunto, já recheado de meandros legais e burocracia, não se  tornasse insuportavelmente enfadonho.
Entendemos que devido à extensão territorial de nossa pátria, certos  procedimentos podem sofrer modificações e destoar do aqui escrito. Neste  caso, sinta-se livre para nos contatar e tentaremos atualizar o texto o  quanto antes seja possível.
Então, você quer dar o próximo passo e transformar seu círculo/tradição/coven em algo 100% legalizado, hein?
Meus parabéns! (Aplausos em off)
Só que antes de sair correndo para o editor de textos e chamar seus  membros para conversar sobre o Estatuto®, pedimos que reflita por alguns  momentos. O trabalho de criar um organismo com validade jurídica é um  trabalho mágico – e como tal, queremos ter certeza que você e seus  associados estejam prontos para todo o sacrifício necessário.
A constituição de uma sociedade religiosa pode parecer complicado ao  não iniciado nas artes obscuras do direito, mas é  algo extremamente  simples, mais do que qualquer associação ou empresa possa sonhar em  ser.  Porém, o fato da constituição de uma organização ser simples não a  faz ausente de cuidados: Mesmo após gastar muito tempo e algum  dinheiro, a organização religiosa não é algo que você pode esquecer de  lado e colocar numa prateleira. Um certo grau de burocracia será  necessário e esperado durante toda a vida da organização, incluindo o  envio de guias, preenchimento de formulários e declarações e etc.
Ainda está conosco? Ótimo! Saiba que a constituição de uma  organização religiosa pode dar trabalho, mas ainda é a melhor arma  contra o preconceito e arbitrariedade, e todo o trabalho executado  reverterá não só sobre os seus, mas sobre todo o movimento pagão, à  medida que mais e mais grupos “saírem do armário” e passarem a integrar a  sociedade civil.
Desta maneira, apresentamos um roteiro extremamente sintético da  criação de uma sociedade religiosa, esperando que o mesmo possa e deva  ser transmitido aos seus pares, desde que o autor (Kalamar Nur) seja  mencionado.
II. Capítulo I – Por que Legalizar?
Tenho certeza que esta pergunta será repetida à exaustão depois dos  próximos dois capítulos, quando o leitor começar a perceber que apesar  de simples, o procedimento de registro pode consumir muitas horas de sua  vida e o expor a situações estressantes e kafkanianas.
Seguem algumas das melhores justificativas que encontramos:
Exercer seus direitos, de forma coletiva;
- Proteger-se de fanáticos e preconceituosos;
 - Não se expor enquanto indivíduo;
 - Não ter seus direitos mais basilares negados por falta de documentos apropriados;
 - Poder celebrar um handfasting, assim como outros ritos, com efeitos legais;
 - Obter imunidades e isenções tributárias para bens e propriedades do círculo / tradição/ coven;
 - Registrar seus ritos e símbolos, protegendo-os do plágio e roubo;
 - Dissociar-se de organizações esotéricas cujo único fim é o lucro;
 
Os principais motivos, pra mim, certamente são seguir as normas da  sociedade civil para que seus membros possam participar ativamente da  vida em sociedade como sacerdotes, assim como fazem as organizações  religiosas tradicionalmente constituídas no Brasil.
III. Capítulo II – Juntando as merrecas
Os custos de legalização variam de Estado para Estado, mas pode-se  esperar por custos (abertura e reconhecimento de firma, cópias  autenticadas, registro e demais emolumentos cartorários) entre R$50 e R$  150,00. Os custos não precisam ser pagos todos de uma vez: Você pode  fazer passo a passo, mas lembre-se que cartórios não aceitam cartões de  crédito.
Prepare-se para levantar a documentação básica dos membros fundadores  (que devem ser no mínimo dois), como identidade, cpf, e talvez outros  documentos como o comprovante de residência que serão posteriormente  pedidos pelo oficial cartorário.
Vamos ao próximo passo: Ao Estatuto® e avante!
IV. Capítulo III – O Estatuto®
O Estatuto é o cerne de sua organização: Nele irão constar desde a  organização política e administrativa de seu círculo/tradição/coven,  como também as razões de sua existência, os critérios de admissão e  expulsão, seus registros, direitos e deveres dos membros, entre outras  disposições pertinentes.
A Lei, salvo melhor juízo, não estipula critérios formais para o  documento, pois a Constituição Federal determina, de maneira clara e  precisa, a liberdade para associar-se com fins religiosos [1].
Como eu sou um cara bacana, resolvi facilitar sua vida e dar o  caminho das pedras. Assim, segue uma sugestão dos títulos para auxiliar a  estruturação do documento:
I.      Da Denominação, Fins, Sede e Duração.
II.      Do Quadro Social
- Dos Membros
 
i.      Dos Fundadores
ii.      Da Hierarquia
iii.      Da Admissão, Iniciação, Sagração, Suspensão e Desligamento
iv.      Direitos e Deveres Sacerdotais
- Dos Colaboradores
 
III.      Do Fundo Social e Administração [2]
- Do Fundo Social
 - Do Conselho Fiscal
 - Do Conselho de Administração
 - Do Representante Legal
 - Da Responsabilidade
 
IV.      Das disposições gerais
V. Capítulo IV – Ata de Assembléia de Fundação 
A Ata de Assembléia é um requisito fundamental dos cartórios para que  seja realizado o registro. Como uma organização religiosa é um ente  formado por diversas pessoas, é preciso comprovar que tais pessoas  realmente se reuniram e decidiram pela constituição legal da  organização.
É um documento bem simples, narrando a primeira assembléia oficial da  organização, com a descrição das razões para a fundação da organização e  primeiras providencias a serem tomadas, tais como nomeação de  representante legal. Para facilitar, preparamos um modelo que pode ser  livremente usado por vocês.
MODELO
“ Na data de dd/mm/aa, na cidedade de tal , reuniram-se os  membros fundadores huguinho, zezinho e luisinho, devidamente  qualificados abaixo, tendo por finalidade fundar a tradição/circulo dos  [nome do grupo]:
- Huguinho, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado à rua xxxxx, bairro de tal, cidade de tal, portador do RG de n xxxx e inscrito no CPF/MF sob o no yyyyyy;
 - Zezinho…..
 - Luizinho….
 
Para presidir a sessão, foi indicado o Hughinho, que foi  secretariado pelo Zezinho. Os Membros aprovam o estatuto, que segue em  anexo a esta ata.
Ficou também decidido que Luizinho será o representante legal da tradição/grupo /círculo.
Nomeou-se fulano e beltrano para o cargo x, de maneira unânime/maioria
Nada mais restando para ser deliberado, encerrou-se a assembléia,  determinando a lavratura da presente ata  por mim, Zezinho, que segue  subscrita pelos demais membros como sinal de aprovação”.
- V. Capítulo V – CNPJ[3]
 
O próximo passo  é o registro do CNPJ[4] (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) junto à Receita Federal. Para tal, alguns documentos serão necessários:
a) Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), ou protocolo de transmissão da FCPJ;
b) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), acompanhada, no caso de  inscrição de sociedades, do Quadro de Sócios ou Administradores (QSA);
Obs : A FCPJ, acompanhada do QSA ou não, gerada por meio do Programa  Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ), deverá ser apresentada pela  Internet, utilizando-se o aplicativo Receitanet, fornecido  gratuitamente  pela Receita Federal em seu sítio[5].
Procedimentos do contribuinte – envio por meio do programa Receitanet
Para efetuar a transmissão de sua solicitação via Internet, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) o contribuinte deverá ter instalado em sua estação de trabalho o  Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ) – e o aplicativo  ReceitaNet;
b) o PGD do CNPJ deverá ser usado para preencher os dados relativos ao pedido;
c) Após gravar no disquete do CNPJ, por meio da opção “Gravar Para  Entrega à RFB” no menu “Documentos”, ou gravar no disco rígido, o  contribuinte deverá transmitir os dados, selecionando a opção  “Transmitir via Internet”, no mesmo menu, ou clicando no ícone  respectivo na barra de ferramentas. Nesse momento aparecerá a tela  principal do ReceitaNet. Acionar o botão “Enviar”. A transmissão somente  será possível se a estação de trabalho estiver conectada à Internet e  estiver sido instalado o Programa ReceitaNet. Os dados enviados serão  armazenados em um servidor da RFB que funcionará como uma base  temporária;
d) A transmissão efetuada com sucesso ensejará a gravação do Recibo  de Entrega. O recibo de entrega deverá ser impresso, em uma via, através  da opção “Imprimir” do PGD do CNPJ.
e) O número constante do recibo de entrega (número do recibo / número  de identificação)servirá como código de acesso, que permitirá ao  contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da RFB na  Internet, opção “Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela  Internet”. Num primeiro momento o sistema realizará automaticamente  pesquisa prévia que resultará em pendências ou não. Havendo pendências,  estas serão disponibilizadas ao contribuinte na Internet para consulta,  impressão e resolução. Não havendo pendências, disponibilizará para  impressão o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE) ou Protocolo de  Transmissão, o qual conterá o número do recibo/número de identificação, e  informará o endereço da unidade cadastradora para onde o contribuinte  deverá encaminhar a documentação necessária (DBE com firma reconhecida  ou Protocolo de Transmissão e, se for o caso, cópia autenticada do ato  constitutivo / alterador / deliberativo).
ATENÇÃO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – No caso de ato  constitutivo / alterador / deliberativo não envie documentos originais e  sim cópias autenticadas. Os documentos não serão devolvidos. O DBE  deverá ser assinado pela pessoa física responsável ou procurador,  contendo firma reconhecida em cartório. O reconhecimento de firma da  assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público  ou de utilização de convênio com órgão de registro.
Inscrição de Matriz
Documentação necessária:
a) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica – FCPJ acompanhada, no caso de  sociedades, do Quadro de Sócios e Administradores – QSA, gerada por  intermédio do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ). A transmissão deve ser feita exclusivamente pela Internet por meio do programa Receitanet;
b) Os documentos abaixo relacionados:
b-1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante  o CNPJ ou seu procurador constituído em instrumento público (registrado  em cartório) ou particular (com firma reconhecida do outorgante), ou  protocolo de transmissão da FCPJ. A assinatura no DBE deverá ter firma  reconhecida em cartório;
b-2) No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública ou particular;
b-3) em se tratando de sócio pessoa física ou jurídica domiciliada no  exterior, cópia autenticada da procuração nomeando representante legal,  observado que, quando outorgado no exterior, deverá conter visto do  consulado brasileiro do domicílio civil do outorgante e ser acompanhada  de tradução feita por tradutor juramentado. Se procuração consta do ato  constitutivo, a apresentação do mesmo supre a exigência desse documento;
b-4) cópia autenticada do ato constitutivo / deliberativo devidamente registrado no órgão competente.
Obs.:
1 – em relação aos documentos citados nos itens b-2, b-3 e b-4, não envie originais, pois estes não serão devolvidos;
2- Os documentos citados na letra “b” deverão ser encaminhados à  unidade cadastradora de jurisdição do contribuinte. O endereço será  informado, logo após o envio da FCPJ/QSA pela Internet, por meio de  consulta à opção “Consulta da Situação do Pedido referente ao Cadastro  Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – enviado pela Internet”. Para saber  todos os passos para o envio do pedido pela Internet, consultar item  “Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet”;
3 – O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no  caso de solicitação de órgão público ou de utilização de convênio com  órgão de registro.
Recomendamos consultas regulares a um contador para ter certeza que  uma vez criada, a sua organização religiosa continue cumprindo todas as  disposições legais.
(…)
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(…)
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;





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