terça-feira, 29 de março de 2011

Registro de sua Organização religiosa

  1. I. Introdução
Este manual foi escrito com a intenção de orientar grupos pagãos nos seus primeiros passos em direção à oficialização de suas tradições / círculos como organizações religiosas, usando um tom leve e bem humorado para que o assunto, já recheado de meandros legais e burocracia, não se tornasse insuportavelmente enfadonho.
Entendemos que devido à extensão territorial de nossa pátria, certos procedimentos podem sofrer modificações e destoar do aqui escrito. Neste caso, sinta-se livre para nos contatar e tentaremos atualizar o texto o quanto antes seja possível.
Então, você quer dar o próximo passo e transformar seu círculo/tradição/coven em algo 100% legalizado, hein?
Meus parabéns! (Aplausos em off)
Só que antes de sair correndo para o editor de textos e chamar seus membros para conversar sobre o Estatuto®, pedimos que reflita por alguns momentos. O trabalho de criar um organismo com validade jurídica é um trabalho mágico – e como tal, queremos ter certeza que você e seus associados estejam prontos para todo o sacrifício necessário.
A constituição de uma sociedade religiosa pode parecer complicado ao não iniciado nas artes obscuras do direito, mas é  algo extremamente simples, mais do que qualquer associação ou empresa possa sonhar em ser.  Porém, o fato da constituição de uma organização ser simples não a faz ausente de cuidados: Mesmo após gastar muito tempo e algum dinheiro, a organização religiosa não é algo que você pode esquecer de lado e colocar numa prateleira. Um certo grau de burocracia será necessário e esperado durante toda a vida da organização, incluindo o envio de guias, preenchimento de formulários e declarações e etc.
Ainda está conosco? Ótimo! Saiba que a constituição de uma organização religiosa pode dar trabalho, mas ainda é a melhor arma contra o preconceito e arbitrariedade, e todo o trabalho executado reverterá não só sobre os seus, mas sobre todo o movimento pagão, à medida que mais e mais grupos “saírem do armário” e passarem a integrar a sociedade civil.
Desta maneira, apresentamos um roteiro extremamente sintético da criação de uma sociedade religiosa, esperando que o mesmo possa e deva ser transmitido aos seus pares, desde que o autor (Kalamar Nur) seja mencionado.
II. Capítulo I – Por que Legalizar?
Tenho certeza que esta pergunta será repetida à exaustão depois dos próximos dois capítulos, quando o leitor começar a perceber que apesar de simples, o procedimento de registro pode consumir muitas horas de sua vida e o expor a situações estressantes e kafkanianas.
Seguem algumas das melhores justificativas que encontramos:
Exercer seus direitos, de forma coletiva;
  1. Proteger-se de fanáticos e preconceituosos;
  2. Não se expor enquanto indivíduo;
  3. Não ter seus direitos mais basilares negados por falta de documentos apropriados;
  4. Poder celebrar um handfasting, assim como outros ritos, com efeitos legais;
  5. Obter imunidades e isenções tributárias para bens e propriedades do círculo / tradição/  coven;
  6. Registrar seus ritos e símbolos, protegendo-os do plágio e roubo;
  7. Dissociar-se de organizações esotéricas cujo único fim é o lucro;
Os principais motivos, pra mim, certamente são seguir as normas da sociedade civil para que seus membros possam participar ativamente da vida em sociedade como sacerdotes, assim como fazem as organizações religiosas tradicionalmente constituídas no Brasil.
III. Capítulo II – Juntando as merrecas
Os custos de legalização variam de Estado para Estado, mas pode-se esperar por custos (abertura e reconhecimento de firma, cópias autenticadas, registro e demais emolumentos cartorários) entre R$50 e R$ 150,00. Os custos não precisam ser pagos todos de uma vez: Você pode fazer passo a passo, mas lembre-se que cartórios não aceitam cartões de crédito.
Prepare-se para levantar a documentação básica dos membros fundadores (que devem ser no mínimo dois), como identidade, cpf, e talvez outros documentos como o comprovante de residência que serão posteriormente pedidos pelo oficial cartorário.
Vamos ao próximo passo: Ao Estatuto® e avante!

IV. Capítulo III – O Estatuto®
O Estatuto é o cerne de sua organização: Nele irão constar desde a organização política e administrativa de seu círculo/tradição/coven, como também as razões de sua existência, os critérios de admissão e expulsão, seus registros, direitos e deveres dos membros, entre outras disposições pertinentes.
A Lei, salvo melhor juízo, não estipula critérios formais para o documento, pois a Constituição Federal determina, de maneira clara e precisa, a liberdade para associar-se com fins religiosos [1].
Como eu sou um cara bacana, resolvi facilitar sua vida e dar o caminho das pedras. Assim, segue uma sugestão dos títulos para auxiliar a estruturação do documento:

I.      Da Denominação, Fins, Sede e Duração.
II.      Do Quadro Social
  1. Dos Membros
i.      Dos Fundadores
ii.      Da Hierarquia
iii.      Da Admissão, Iniciação, Sagração, Suspensão e Desligamento
iv.      Direitos e Deveres Sacerdotais

  1. Dos Colaboradores

III.      Do Fundo Social e Administração [2]
  1. Do Fundo Social
  2. Do Conselho Fiscal
  3. Do Conselho de Administração
  4. Do Representante Legal
  5. Da Responsabilidade

IV.      Das disposições gerais


V. Capítulo IV – Ata de Assembléia de Fundação

A Ata de Assembléia é um requisito fundamental dos cartórios para que seja realizado o registro. Como uma organização religiosa é um ente formado por diversas pessoas, é preciso comprovar que tais pessoas realmente se reuniram e decidiram pela constituição legal da organização.
É um documento bem simples, narrando a primeira assembléia oficial da organização, com a descrição das razões para a fundação da organização e primeiras providencias a serem tomadas, tais como nomeação de representante legal. Para facilitar, preparamos um modelo que pode ser livremente usado por vocês.

MODELO

“ Na data de dd/mm/aa, na cidedade de tal , reuniram-se os membros fundadores huguinho, zezinho e luisinho, devidamente qualificados abaixo, tendo por finalidade fundar a tradição/circulo dos [nome do grupo]:
  • Huguinho, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado à rua xxxxx, bairro de tal, cidade de tal, portador do RG de n xxxx e inscrito no CPF/MF sob o no yyyyyy;
  • Zezinho…..
  • Luizinho….
Para presidir a sessão, foi indicado o Hughinho, que foi secretariado pelo Zezinho. Os Membros aprovam o estatuto, que segue em anexo a esta ata.
Ficou também decidido que Luizinho será o representante legal da tradição/grupo /círculo.
Nomeou-se fulano e beltrano para o cargo x, de maneira unânime/maioria
Nada mais restando para ser deliberado, encerrou-se a assembléia, determinando a lavratura da presente ata  por mim, Zezinho, que segue subscrita pelos demais membros como sinal de aprovação”.
  1. V. Capítulo V – CNPJ[3]
O próximo passo  é o registro do CNPJ[4] (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) junto à Receita Federal. Para tal, alguns documentos serão necessários:

a) Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), ou protocolo de transmissão da FCPJ;
b) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), acompanhada, no caso de inscrição de sociedades, do Quadro de Sócios ou Administradores (QSA);

Obs : A FCPJ, acompanhada do QSA ou não, gerada por meio do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ), deverá ser apresentada pela Internet, utilizando-se o aplicativo Receitanet, fornecido gratuitamente  pela Receita Federal em seu sítio[5].

Procedimentos do contribuinte – envio por meio do programa Receitanet

Para efetuar a transmissão de sua solicitação via Internet, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) o contribuinte deverá ter instalado em sua estação de trabalho o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ) – e o aplicativo ReceitaNet;

b) o PGD do CNPJ deverá ser usado para preencher os dados relativos ao pedido;

c) Após gravar no disquete do CNPJ, por meio da opção “Gravar Para Entrega à RFB” no menu “Documentos”, ou gravar no disco rígido, o contribuinte deverá transmitir os dados, selecionando a opção “Transmitir via Internet”, no mesmo menu, ou clicando no ícone respectivo na barra de ferramentas. Nesse momento aparecerá a tela principal do ReceitaNet. Acionar o botão “Enviar”. A transmissão somente será possível se a estação de trabalho estiver conectada à Internet e estiver sido instalado o Programa ReceitaNet. Os dados enviados serão armazenados em um servidor da RFB que funcionará como uma base temporária;

d) A transmissão efetuada com sucesso ensejará a gravação do Recibo de Entrega. O recibo de entrega deverá ser impresso, em uma via, através da opção “Imprimir” do PGD do CNPJ.

e) O número constante do recibo de entrega (número do recibo / número de identificação)servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da RFB na Internet, opção “Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet”. Num primeiro momento o sistema realizará automaticamente pesquisa prévia que resultará em pendências ou não. Havendo pendências, estas serão disponibilizadas ao contribuinte na Internet para consulta, impressão e resolução. Não havendo pendências, disponibilizará para impressão o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, o qual conterá o número do recibo/número de identificação, e informará o endereço da unidade cadastradora para onde o contribuinte deverá encaminhar a documentação necessária (DBE com firma reconhecida ou Protocolo de Transmissão e, se for o caso, cópia autenticada do ato constitutivo / alterador / deliberativo).

ATENÇÃO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – No caso de ato constitutivo / alterador / deliberativo não envie documentos originais e sim cópias autenticadas. Os documentos não serão devolvidos. O DBE deverá ser assinado pela pessoa física responsável ou procurador, contendo firma reconhecida em cartório. O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público ou de utilização de convênio com órgão de registro.

Inscrição de Matriz
Documentação necessária:
a) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica – FCPJ acompanhada, no caso de sociedades, do Quadro de Sócios e Administradores – QSA, gerada por intermédio do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ). A transmissão deve ser feita exclusivamente pela Internet por meio do programa Receitanet;
b) Os documentos abaixo relacionados:
b-1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou seu procurador constituído em instrumento público (registrado em cartório) ou particular (com firma reconhecida do outorgante), ou protocolo de transmissão da FCPJ. A assinatura no DBE deverá ter firma reconhecida em cartório;
b-2) No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública ou particular;
b-3) em se tratando de sócio pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, cópia autenticada da procuração nomeando representante legal, observado que, quando outorgado no exterior, deverá conter visto do consulado brasileiro do domicílio civil do outorgante e ser acompanhada de tradução feita por tradutor juramentado. Se procuração consta do ato constitutivo, a apresentação do mesmo supre a exigência desse documento;
b-4) cópia autenticada do ato constitutivo / deliberativo devidamente registrado no órgão competente.
Obs.:
1 – em relação aos documentos citados nos itens b-2, b-3 e b-4, não envie originais, pois estes não serão devolvidos;
2- Os documentos citados na letra “b” deverão ser encaminhados à unidade cadastradora de jurisdição do contribuinte. O endereço será informado, logo após o envio da FCPJ/QSA pela Internet, por meio de consulta à opção “Consulta da Situação do Pedido referente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – enviado pela Internet”. Para saber todos os passos para o envio do pedido pela Internet, consultar item “Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet”;
3 – O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público ou de utilização de convênio com órgão de registro.

Recomendamos consultas regulares a um contador para ter certeza que uma vez criada, a sua organização religiosa continue cumprindo todas as disposições legais.

[1] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

(…)

XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

[2] Aqui falamos do dinheiro, cobre, pantáculo, discos, terra…bom, você entendeu.
[3] Orientações extraídas do Sítio da Receita Federal

[4] O CNPJ é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.
[5] www.receita.fazenda.gov.br

[Fonte: Cahybra.com]

0 comentários:

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | Hostgator Discount Code
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...