domingo, 7 de dezembro de 2008

LEIS SOBRE A LIBERDADE DE CULTO NO BRASIL

Você já passou algum constrangimento por ser abertamente pagão? Deixou de fazer algum ritual em lugar público por medo da polícia? Seguem abaixo alguns trechos da Constituição acerca da liberdade religiosa. É importante que todo pagão que pretende celebrar algum ritual, um esbat por exemplo, em praça pública tenha uma cópia destas leis ou de preferência um exemplar da Constituição Brasileira em mãos para evitar problemas maiores.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
-Inciso VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
-Inciso VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
-Inciso VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
-Inciso XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas*, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
-Inciso XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
-Inciso XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
-Inciso XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

* Para evitar qualquer mal-entendido não utilize athames em local público, substitua-o por sua varinha ou pelos dedos indicador e médios apontados.

1 comentários:

Rafael Nolêto disse...

Essa matéria é muito interessante e útil! Parabéns!

 
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